Leia nosso regulamento e confira todas as questões referentes a comercialização de animais.
O presente regulamento estabelece as normas que serão observadas durante a divulgação e venda de animais das fazendas responsáveis pelas ofertas assim como animais comercializados extra evento online (sob-encomenda).
O seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de participantes e/ou promotores quiserem adquirir ou vender animal(s) ou produto(s) através do Portal Mercado do Gado.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Considera-se negócio a comercialização de animal(s) e/ou produto(s).
1.2. Considera-se EMPRESA de DIVULGAÇÃO E ASSESSORIA MERCADOLÓGICA aquela responsável pela divulgação, organização e coordenação do negócio. Denominado aqui Portal Mercado do Gado.
1.3. Considera-se PROMOTOR DO NEGÓCIO a(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) responsável(s) pela promoção do mesmo e inscrição do(s) animal(s) ou produto(s) para serem comercializados.
1.4. Considera-se PARTICIPANTE toda pessoa física ou jurídica que se cadastrar no site, habilitado ou não para praticar negócios em eventos destacados no portal.
1.5 Consideram-se EVENTO todo acontecimento divulgado no Portal Mercado do Gado.
1.6. Considera-se SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO E ASSESSORIA MERCADOLÓGICA aquele pago pelo comprador do(s) animal(s) / produto(s) ao Portal Mercado do Gado.
1.7. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que ligado ao agrobusiness seja divulgado no Portal Mercado do Gado.
1.8. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos colocados à venda e devidamente identificados no Portal.
1.9. Considera-se EMBRIÃO, o feto. Resultado útil da união do sêmen com o óvulo.
1.10 Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO , o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o sêmen, é capaz de gerar um embrião.
2. CADASTRO
2.1. Toda pessoa física ou jurídica interessada em adquirir animais e/ou produtos expostos no Portal Mercado do Gado, deverá se cadastrar previamente no portal através do link www.mercadodogado.com.br/cadastro.php antecipadamente e prencher o mesmo completo para fins de análise e aprovação prévia do cadastro.
2.2. A qualquer tempo a Empresa e/ou Fazenda poderá solicitar atualização de cadastro e documentos do comprador. É responsabilidade do solicitante cadastrado, informar à responsável pelo evento sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro, bem como dos documentos solicitados no item anterior, sob pena de ser vedado à participação direta em futuros eventos até que seja a solicitação satisfeita.
2.3. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso este seja solicitado pelo vendedor ou pelo Portal Mercado do Gado. O avalista poderá ser pessoa física (com garantias reais em bens móveis e imóveis) ou jurídica (fiança bancária) desde que assuma total e solidariamente a obrigação pecuniária contraída e não paga pelo afiançado, com base neste regulamento.
2.4. O Portal Mercado do Gado é responsável apenas pela divulgação, organização e coordenação dos lotes, assim como pela assessoria das vendas realizadas de animais e/ou produtos. Não se responsabilizando, portanto, pelo inadimplemento do comprador, nem tampouco sendo a ele solidário em relação à dívida adquirida. Cabe ao vendedor, EMPRESA/FAZENDA manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda.
3. DA ASSESSORIA (E FAZENDA RESPONSÁVEL PELO EVENTO)
3.1 Os animais serão comercializados em pagamento único (à vista).
3.2. O valor da taxa de DIVULGAÇÃO E ASSESSORIA MERCADOLÓGICA a ser paga pelo COMPRADOR será de 5% (cinco por cento) e o VENDEDOR 7% (sete por cento), em pagamento à vista, sobre o valor total pago aos PRODUTOS.
3.3. Qualquer alteração definida pelas partes, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final da assessoria de compra e venda que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação anunciada no site www.mercadodogado.com.br.
4. DOS DADOS ALUSIVOS AOS ANIMAIS
4.1. As informações referentes à idade, produção leiteira, sanidade dos animais e outros, são de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR (a), cabendo-lhe, outro sim, caso proceda de forma diversa, arcar com ônus decorrente de sua conduta inapropriada, desde que hajam provas cabais e irrefutáveis de aludidos procedimentos.